REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO(LAI):  REGULAMENTAÇÃO DA LAI

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ATENDIMENTO AO CIDADÃO

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PERGUNTAS FREQUENTES


    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

    A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

    A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

    Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(”Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000”).

    Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

    O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

    É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

    Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

    Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

    Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

    Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

    A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.

A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.


LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

ÚLTIMAS SOLICITAÇÕES


TODAS AS INFORMAçõES AQUI SOLICITADAS SE REFEREM à EMPRESA E AO(S) FORNECIMENTO(S) ABAIXO: VENTISOL NORDESTE INDúSTRIA E COMéRCIO DE VENTILADORES LTDA, PESSOA JURíDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ N° 08.934.225/0001-27, SEDIADA NA RODOVIA LUIZ GONZAGA, S/N, BR 232 KM 42, DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO JOSé AUGUSTO FERRER, CEP 55613-010: NOTA FISCAL VALOR DOCUMENTO EMISSÃO DA NOTA ENTREGA VENCIMENTO 85768 R$ 16.770,00 OFICIO 85988 18/06/2020 06/07/2020 05/08/2020 85765 R$ 6.708,00 OFICIO 85989 18/06/2020 06/07/2020 05/08/2020 DE ACORDO COM O EXPOSTO ACIMA, REQUER-SE O ENVIO DAS INFORMAçõES ABAIXO: OS PRODUTOS ENTREGUES ESTãO DE ACORDO COM O EXIGIDO NO EDITAL? Já FOI EFETUADO O ATESTE, RECEBIMENTO PROVISóRIO E/OU DEFINITIVO? SE NãO, QUAL é O NOME E CONTATO DO SERVIDOR RESPONSáVEL POR ESTE PROCEDIMENTO? SE O ATESTE Já FOI EFETUADO, A NOTA FISCAL Já FOI ENCAMINHADA PARA O SETOR RESPONSáVEL PELO PAGAMENTO? SE NãO QUAL O NOME E CONTATO DO SERVIDOR QUE NãO DEU ENCAMINHAMENTO. SE SIM, QUAL O NOME E CONTATO DO SERVIDOR QUE RECEBEU A NOTA. QUAL A PREVISãO DE PAGAMENTO? QUEM é O GESTOR DO CONTRATO? INFORMAR NOME, TELEFONE E CONTATO DO SETOR RESPONSáVEL POR EFETUAR O PAGAMENTO. A ADMINISTRAçãO EFETUA OS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLóGICA? SE SIM, COMO é POSSíVEL CONSULTAR? NO CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO A ADMINISTRAçãO EFETUARá O PAGAMENTO DE JUROS E CORREçãO MONETáRIA DEVIDOS? OBSERVAçãO: CASO HAJA RESPOSTA POR E-MAIL, SOMENTE FINALIZAR A PRESENTE DEMANDA APóS A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. 1. DOS MEIOS DE CONTATO INICIALMENTE, CABE INFORMAR QUE A SOLICITAçãO DE QUALQUER INFORMAçãO OU DOCUMENTO QUE SEJA NECESSáRIO PARA A EFETIVAçãO DO PRESENTE PEDIDO PODE SER FEITA NOS MEIOS DE CONTATO ABAIXO RELACIONADOS, INFORMANDO O NúMERO INTERNO P9865: 01 – WHATSAPP – 049 9 91432256 HTTPS://API.WHATSAPP.COM/SEND?PHONE=5549991432256&TEXT=OL%C3%A1 CASO UTILIZE O WHATSAPP WEB BASTA CLICAR NO LINK. 02 – E-MAIL – CONTATO@SANDIEOLIVEIRA.ADV.BR 03 – LIGAçãO TELEFôNICA: 049 9 91432256 2. EMBASAMENTO LEGAL A PRESTAçãO DE INFORMAçõES SOBRE O ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE LICITAçõES/CONTRATOS ADMINISTRATIVOS é GARANTIDA PELOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 7º DA LEI DE ACESSO à INFORMAçãO QUE PREVê “ART. 7º O ACESSO à INFORMAçãO DE QUE TRATA ESTA LEI COMPREENDE, ENTRE OUTROS, OS DIREITOS DE OBTER: [...] V - INFORMAçãO SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS óRGãOS E ENTIDADES, INCLUSIVE AS RELATIVAS à SUA POLíTICA, ORGANIZAçãO E SERVIçOS; VI - INFORMAçãO PERTINENTE à ADMINISTRAçãO DO PATRIMôNIO PúBLICO, UTILIZAçãO DE RECURSOS PúBLICOS, LICITAçãO, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;”. LEMBRANDO QUE CONFORME ARTIGO 3º, O PROCEDIMENTO DA LEI DE ACESSO à INFORMAçãO VISA TAMBéM A UTILIZAçãO DE MEIOS DE COMUNICAçãO VIABILIZADOS PELA TECNOLOGIA DA INFORMAçãO, ASSIM COMO O DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAçãO PúBLICA. NúMERO INTERNO: 9865
Conforme Solicitado , as informações foram repassadas para o contato deixado na Solicitação . Ficamos Gratos Pela Participação em nossos Canais de Atendimento ao Cidadão
BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE O MUNICÍPIO POSSUI ALGUMA LEGISLAÇÃO OU EQUIVALENTE SOBRE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA), OU, SE JÁ EXISTIU NO MUNICÍPIO ALGUM PROGRAMA/PROJETO DESTE TIPO. DESDE JÁ AGRADEÇO,